A tecnologia se transformou em algo inerente ao dia a dia do indivíduo, de forma que atualmente é possível realizar diversas interações a todo instante por meio de dispositivos eletrônicos e, com isso, a todo momento expõe-se dados pessoais em uma rede onde não se sabe ao certo o alcance que esta informação chegará. Por isso, a proteção de dados é algo que cada dia mais se faz necessário na vida dos cidadãos.
O contexto econômico mundial atual possui como principal alicerce os dados pessoais, os quais se tornaram mercadorias valiosas. Este contexto acarretou na necessidade da existência de uma legislação mais complexa, mais específica e severa a respeito da segurança dos dados pessoais, vez que à época só havia o Marco Civil da Internet, Lei nº 12.925/2014.
Assim, surgiu no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei 13.709/18 a qual veio garantir a segurança e proteção jurídica ao titular dos dados perante a vulnerabilidade junto aos agentes de tratamento.
A entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD trouxe a obrigação de toda e qualquer empresa que trate um único dado pessoal de clientes e colaboradores terá que se adequar a legislação, vez que tal norma tem como finalidade principal a proteção de dados pessoais de pessoas físicas. Nessa linha, a lei surgiu para trazer equilíbrio nas relações, evitar abusos e manipulações, bem como, atender a tendência mundial que é dispor acerca do tratamento de dados por pessoas jurídicas com finalidade lucrativa.
De plano, é imperioso salientar a respeito da importância da compreensão da proteção de dados pessoais, uma vez que, informações que possam nos identificar servem como estatísticas políticas, econômicas e sociais, não apenas para órgãos governamentais, mas também para a iniciativa privada. Em outras palavras, nossos dados valem muito, inclusive, dinheiro, por isso se fez necessário uma normativa para coibir abusos e exposição.
Ato seguinte, junto da proteção surgem o dever das empresas de aplicarem a disposição legal da LGPD, no entanto, surge a indagação de quem deveria implantar a LGPD, mas, conforme já exposto, deverão se adequar todos aqueles que tratarem informações de dados pessoais de seus clientes, inclusive empresas de pequeno e médio porte. Exemplos de tais empresas, são startups, clínicas médicas/odontológicas, laboratórios, e-commerce, lojas, escolas, dentre outras.
Nesse contexto, é importante frisar aos empreendedores e empresários que a adequação não é somente a aplicação de uma obrigação legal que deve ser respeitada, mas também traz diversas vantagens para os negócios.
A primeira coisa é que quando a empresa se adequa, há evidente melhora na reputação da imagem da empresa no mercado, se tornando destaque em relação à concorrência, acarreta também para o negócio a maior credibilidade no mercado pela conscientização da proteção de dados pessoais, todavia se trata de tendência mundial, gerando, assim, maior apreço por parte dos clientes, colaboradores e parceiros comerciais, que terão maior confiança em realizar qualquer transação negocial, e, consequentemente, oportunizando o fortalecimento das relações comerciais, em virtude da responsabilidade solidária, possibilitando maior fechamento de contratos para a empresa.
Não só os benefícios já enumerados, mas a adequação da LGPD, poderá evitar riscos como multas, uma vez que a legislação estabelece multa de até 2% da receita bruta da empresa no exercício anterior, podendo chegar a até 50 milhões de reais.
Ainda mais grave, a norma possibilita a autoridade responsável pela fiscalização, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, o poder de bloquear ou até mesmo eliminar os dados pessoais colhidos e tratados por uma empresa, lembrando que, para muitos negócios o bloqueio do banco de dados pode inviabilizar a continuidade do negócio.
Outros riscos que podem ser evitados são a publicidade que terá a Infração cometida após apuração e constatação que trará ao empreendimento a má reputação de mercado, e, o recebimento de processos administrativos e judiciais.
Portanto, uma nova cultura de proteção e privacidade de dados pessoais deve ser estabelecida, com mudanças significativas desses dados, trazendo maior organização e controle.
E então, o que você está esperando para adequar seu negócio à LGPD e conquistar benefícios com a implementação? Se precisa de ajuda para esse processo, conte conosco!
el. Comece agora!
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